A Saldaris atualizou sua Política de Privacidade para tornar mais claras as responsabilidades envolvidas no tratamento de dados pessoais, a utilização de infraestrutura tecnológica no Brasil e no exterior e as regras aplicáveis aos serviços prestados a empresas e órgãos públicos.
A nova versão não altera as obrigações assumidas individualmente em contratos, editais ou termos de referência. O principal objetivo da revisão foi tornar o documento mais preciso e compatível com as diferentes formas pelas quais a Saldaris participa do tratamento de dados de seus clientes.
O que mudou na Política de Privacidade?
A versão anterior tratava de diversos temas importantes, como segurança da informação, cookies, direitos dos titulares, retenção de dados e incidentes de segurança. A revisão mantém esses princípios, mas detalha melhor como eles se aplicam a cada serviço.
A principal mudança é a separação entre os dados tratados pela Saldaris em suas próprias atividades e os dados tratados por conta de seus clientes.
Antes e depois
| Tema | Política anterior | Política atual |
|---|---|---|
| Papel da Saldaris | A política tratava de forma mais geral as atividades de tratamento realizadas pela empresa. | O documento diferencia expressamente as situações em que a Saldaris atua como controladora daquelas em que atua como operadora de dados em nome de um cliente. |
| Dados armazenados em sistemas de clientes | Não havia uma separação tão detalhada entre os dados comerciais da Saldaris e os dados inseridos pelos clientes nos sistemas contratados. | A Política atual esclarece que os dados inseridos em sistemas de clientes poderão ser tratados pela Saldaris exclusivamente para execução do serviço contratado, seguindo as instruções do respectivo controlador. |
| Infraestrutura | A localização dos dados era tratada de forma mais genérica, sem detalhar os diferentes critérios utilizados para definição da infraestrutura. | A nova política informa que a infraestrutura poderá estar localizada no Brasil ou no exterior, conforme o serviço contratado, requisitos técnicos, segurança, desempenho, disponibilidade e obrigações contratuais. |
| Administração Pública | A redação anterior poderia transmitir a impressão de que existia uma regra única de localização da infraestrutura para todos os contratos públicos. | A Política 2.0 esclarece que a localização será definida de acordo com cada contratação, observando edital, termo de referência, contrato, legislação e demais documentos aplicáveis. |
| Armazenamento no Brasil | A política continha referências que poderiam ser interpretadas como uma preferência ou obrigação geral de armazenamento em território nacional. | A nova versão deixa claro que não existe, por força da própria Política de Privacidade, obrigação automática de armazenamento no Brasil. Quando essa condição estiver prevista no contrato ou em outro instrumento aplicável, ela será observada. |
| Transferência internacional | O tema era abordado de maneira resumida, principalmente em conjunto com as regras de armazenamento. | A Política 2.0 possui uma seção específica sobre transferência internacional de dados e os mecanismos previstos na legislação brasileira para essas operações. |
| Fornecedores e suboperadores | A utilização de terceiros era prevista, mas de maneira resumida. | A nova política explica que a Saldaris poderá utilizar fornecedores de datacenter, nuvem, backup, segurança, comunicação, monitoramento e outros serviços necessários à execução das soluções contratadas. |
| Dados pessoais sensíveis | A política apresentava exemplos gerais de informações que poderiam exigir proteção adicional. | A definição passou a acompanhar de forma mais precisa as categorias previstas na LGPD, separando dados legalmente classificados como sensíveis de outras informações que, pelo contexto, também podem exigir proteção reforçada. |
| Crianças e adolescentes | O documento informava que a Saldaris não buscava coletar diretamente dados de menores em suas atividades próprias. | A nova versão mantém essa regra, mas esclarece que determinados sistemas contratados por órgãos públicos, instituições de ensino ou outros clientes poderão envolver dados de crianças e adolescentes, tratados pela Saldaris em nome do controlador. |
| Retenção dos dados | A retenção era apresentada principalmente de acordo com a duração da relação contratual e as obrigações legais. | A Política 2.0 diferencia os critérios aplicáveis quando a Saldaris é controladora daqueles aplicáveis quando os dados pertencem a um ambiente administrado em nome de um cliente. |
| Backups | As cópias de segurança eram mencionadas como uma das medidas adotadas para proteção das informações. | A nova política também esclarece que informações excluídas de ambientes de produção poderão permanecer temporariamente em backups durante o ciclo normal de retenção das cópias de segurança. |
| Incidentes de segurança | A política previa procedimentos de identificação, contenção e comunicação de incidentes. | A Política 2.0 diferencia a responsabilidade da Saldaris quando ela atua como controladora daquela existente quando atua como operadora de dados de um cliente. |
| Inteligência artificial | O texto anterior tratava principalmente da inexistência de decisões automatizadas com efeitos relevantes sobre titulares. | A nova política reconhece que ferramentas de automação e inteligência artificial poderão ser utilizadas em atividades auxiliares, como suporte, classificação, resumos e análise técnica, sempre sujeitas às regras de proteção de dados aplicáveis. |
| Direitos dos titulares | Os direitos previstos na LGPD já estavam relacionados na política. | Os direitos permanecem assegurados, com um esclarecimento adicional sobre solicitações relacionadas a dados que a Saldaris trata apenas em nome de outro controlador. |
O que muda para os clientes?
Para a maioria dos clientes, a atualização não exige qualquer providência. Contratos, níveis de serviço, requisitos técnicos e condições específicas de cada solução continuam sendo regidos pelos instrumentos já celebrados.
A Política busca principalmente evitar que uma regra geral do site seja interpretada como uma característica técnica obrigatória de todos os serviços prestados pela empresa.
Isso é especialmente relevante porque a Saldaris presta serviços de naturezas diferentes. Uma solução de software, um serviço de hospedagem, uma licença de terceiro e um sistema destinado a um órgão público podem possuir requisitos técnicos, contratuais e regulatórios distintos.
Contratos com órgãos públicos
Nos serviços destinados à Administração Pública, continuam sendo observadas integralmente as condições estabelecidas no processo de contratação.
Isso inclui, conforme cada caso:
- edital;
- termo de referência;
- contrato;
- ordem de serviço;
- acordo de tratamento de dados;
- requisitos de segurança;
- requisitos de disponibilidade;
- e demais documentos vinculados à contratação.
Quando não houver exigência específica de localização, a infraestrutura poderá ser definida considerando aspectos como segurança, disponibilidade, redundância, continuidade do serviço, desempenho e características técnicas da solução.
Uso de infraestrutura no exterior
A utilização de infraestrutura localizada fora do Brasil não significa que os dados estejam sem proteção ou fora do alcance das regras brasileiras de proteção de dados.
Quando uma operação caracterizar transferência internacional de dados pessoais, serão observadas as regras previstas na LGPD e na regulamentação aplicável, incluindo as salvaguardas jurídicas pertinentes à operação.
A região utilizada também poderá variar entre serviços. Por isso, a Política de Privacidade deixa de estabelecer uma localização única para toda a operação da empresa.
Controlador e operador: qual é a diferença?
Essa distinção já existe na legislação e passou a receber maior destaque na Política 2.0.
Quando a Saldaris é controladora
A Saldaris é responsável pelas decisões relacionadas ao tratamento quando os dados são utilizados para suas próprias atividades, como relacionamento comercial, faturamento, atendimento, administração de contratos e segurança de seus serviços.
Quando a Saldaris é operadora
Em muitos sistemas fornecidos aos clientes, quem determina por que os dados são coletados e como serão utilizados é o próprio cliente.
Nesses casos, a Saldaris presta a infraestrutura ou o sistema necessário para realizar esse tratamento e utiliza as informações de acordo com as instruções recebidas e com as condições do serviço contratado.
Um exemplo é um sistema utilizado por um órgão público para administrar informações de cidadãos. O órgão define a finalidade administrativa daquele tratamento, enquanto a Saldaris pode atuar tecnicamente na disponibilização e manutenção da solução.
O que não mudou?
A atualização não representa uma redução das medidas de proteção adotadas pela Saldaris.
Continuam fazendo parte das práticas da empresa:
- controle de acesso às informações;
- proteção das comunicações por protocolos seguros;
- registro de eventos e logs;
- cópias de segurança;
- monitoramento de sistemas e infraestrutura;
- procedimentos de resposta a incidentes;
- limitação do tratamento às finalidades aplicáveis;
- e atendimento aos direitos previstos na legislação de proteção de dados.
Por que a política foi revisada?
A operação da Saldaris evoluiu nos últimos anos e passou a compreender diferentes modalidades de serviços, fornecedores de infraestrutura e contratos com requisitos próprios.
Algumas disposições da política anterior eram adequadas para situações específicas, mas poderiam ser interpretadas como regras aplicáveis indistintamente a todos os produtos e contratos da empresa.
A revisão procura fazer com que a Política de Privacidade cumpra sua finalidade: explicar de forma transparente como os dados são tratados, sem vincular a empresa além das características técnicas e obrigações previstas em cada contratação.
Resumo das principais alterações
- distinção mais clara entre a atuação da Saldaris como controladora e como operadora;
- separação entre dados próprios da Saldaris e dados armazenados em sistemas de clientes;
- esclarecimento sobre utilização de infraestrutura no Brasil e no exterior;
- detalhamento das regras relacionadas à transferência internacional de dados;
- adequação de uma regra geral de localização baseada apenas na natureza pública ou privada do contratante;
- confirmação de que requisitos específicos de localização previstos em editais e contratos continuam sendo integralmente observados;
- maior detalhamento sobre fornecedores e suboperadores;
- regras mais claras sobre retenção, eliminação e cópias de segurança;
- divisão das responsabilidades em caso de incidente de segurança;
- atualização das disposições relacionadas a crianças, adolescentes, automação e inteligência artificial;
- e detalhamento do procedimento aplicável ao exercício dos direitos dos titulares.
Preciso alterar meu contrato?
A publicação da Política 2.0, por si só, não altera contratos vigentes.
As características técnicas, localização de infraestrutura, níveis de serviço, requisitos de segurança e demais obrigações específicas continuam sendo aquelas estabelecidas nos documentos aplicáveis a cada contratação.
Caso algum cliente necessite de informações adicionais sobre o ambiente utilizado em seu serviço, a Saldaris poderá prestar os esclarecimentos pertinentes de acordo com as características da respectiva contratação.
Dúvidas sobre privacidade e proteção de dados
Dúvidas relacionadas ao tratamento de dados pessoais ou à nova Política de Privacidade podem ser encaminhadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Saldaris.
Encarregado/DPO: Carlos Denner Board
E-mail: dpo@saldarisconsultoria.com.br
A versão atualizada da Política de Privacidade está disponível nos canais oficiais da Saldaris.



